O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 435/2012 que reajusta os valores limites para contratação de unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em cidades com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 435/2012 que reajusta os valores limites para contratação de unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em cidades com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
Segundo o presidente da CBIC, Paulo Safady Simão, o reajuste ocorreu após intensas negociações com diversos setores do Governo Federal, em que chegou-se à conclusão da real necessidade de se fazer ajustes nos valores do PMCMV para a produção das moradias de interesse social.
O reajuste foi para os enquadrados na faixa 1, onde está o maior déficit habitacional do país.
A nova tabela, atendendo a uma reivindicação antiga da CBIC, possibilita uma melhor adaptação do empreendimento à realidade local, uma vez que os dois tipos de imóvel (casa ou apartamento) terão o mesmo valor.
“É importante salientar que é fundamental a participação efetiva dos governos estaduais e municipais para atingir as metas estabelecidas pelo programa”, enfatiza Paulo Simão.
Para acessar a íntegra da portaria e a tabela com os novos valores entre no link abaixo.