Cuiabá/MT 08 de Fevereiro de 2012
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Porque devo me associar-se ao Sinduscon-MT?

Ao associar-se ao SINDUSCON-MT, todas as empresas que possuem como objeto a construção civil, construção civil, engenharia, consultoria e serviços afins, passarão a exercer direitos privativos aos sócios efetivos, como participar ativamente das decisões políticas do Sindicato, propondo medidas, requerendo convocação de reunião de diretoria ou convocação de assembléia geral. 
O associado fará usufruto do direito ao voto e do direito a propria candidatura ou poderá indicar qualquer membro associado aos cargos de diretoria do Sindicato. Alem disso, estará à sua disposição todos os serviços habitualmente prestados pelo SINDUSCON-MT a seus membros filiados, os quais poderão utilizar também em materiais publicitários a indicação de que é associado a Entidade.

Por que um empresário do setor da Construção deve se associar ao Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon-MT)? Seria cômodo responder com ditados populares, como “uma andorinha só não faz verão” ou “a união faz a força” e tantos outros. Mas o Sinduscon-MT tem muito mais a oferecer do que ditados populares. O Sinduscon tem 40 anos de existência e acúmulo de experiência na defesa intransigente do desenvolvimento de Mato Grosso. E não poderia ser diferente, porque o desenvolvimento gera a necessidade de infra-estrutura em todas as áreas, o que irá propiciar obras e, por decorrência, a geração de vagas empregatícias e a distribuição de renda.

Importante, inicialmente, lembrarmos da Constituição da República de 1988, que trouxe uma inovação de grande importância para as entidades sindicais. Diz a Carta Magna, em seu art. 5°, XXI: “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. Este é um dispositivo tão importante que se tornou uma “cláusula pétrea”, ou seja, não pode ser alterado na Constituição por Emenda Constitucional.

A possibilidade do sindicato representar seus filiados na Justiça também está expressa no art. 8°, III, da Constituição: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Então já temos um primeiro grande motivo para o empresário da Construção ser associado ao Sinduscon: Ele poderá ser favorecido nos embates jurídicos que o Sinduscon travar em defesa da categoria. Vale lembrar uma importante conquista judicial no final dos anos 90 do Sinduscon contra o poderoso INSS, derrubando exigência descabida contra as construtoras. A decisão judicial abraçou tão somente as associadas do sindicato.

 

Representação Politica

O Sinduscon tem forte presença no cenário político mato-grossense e sempre foi voz firme e ressonante. Há exemplos recentes:

1 – Após iniciativa do Sinduscon, a classe política mato-grossense se mobilizou e trouxe para o Estado mais de mil moradias do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) no final dos anos 90;

2 – Nas últimas duas eleições estaduais, todos os candidatos ao governo do Estado convidados pelo Sinduscon compareceram em debates com os empresários;

3 – O Sinduscon foi a primeira entidade a questionar o formato do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que foi alterado seguindo justamente as propostas da entidade;

4 – O Sinduscon conseguiu, em 2002, a criação pelo governo do Estado da Central de Preços, para acabar com as terríveis distorções de valores nas licitações em cada região de Mato Grosso;

5 – O Sinduscon conseguiu trazer para Mato Grosso, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Senai, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), lançando-o em 2001;

6 – O Sinduscon conseguiu que o PBQP-H passasse a ser exigido pela CEF em Mato Grosso;

7 – O Sinduscon conseguiu que o PBQP-H se tornasse requisito essencial para que as empresas participem de processos licitatórios no Estado e na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT);

8 – O Sinduscon tem presença ativa nas discussões federais ligadas ao setor. Como exemplo, importante citar a luta para que os recursos do FGTS não sejam usados no mercado de ações. Também a luta para que haja isenção tributária para projetos de moradia popular. A batalha constante contra os cartéis ligados aos produtos da cesta básica da construção. E, fundamentalmente, a luta para a atualização da Lei de Licitações.

9 - Após anos de debates e discussões, o Sinduscon-MT conseguiu, em 2005, que o Governo do Estado promulgasse a Lei Tributária 8.331/2005, alterando dispositivos em relação à tributação do ICMS.

10 – Em 2010, o Sinduscon-MT, depois de muita negociação com a SEFAZ, conseguiu regulamentar o aplicabilidade da lei do Contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social-FUPIS, sendo sancionada a Lei 9428/2010, que  dispõe sobre a concessão de remissão de débitos relativos ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, e outras providências.

 

São alguns exemplos, que podem se multiplicar se a história do Sinduscon for esmiuçada ano após ano.

 

 

 

Beneficios

 

1 – O Sinduscon disponibiliza aos associados, neste site, os processos licitatórios em andamento;

2 – O Sinduscon é responsável pelo cálculo do Custo Unitário Básico (CUB), índice essencial para o setor da Construção;

3 – O Sinduscon periodicamente realiza eventos técnicos de grande importância para o setor;

4 – O Sinduscon realiza a pesquisa “Preços por Região”, que mostra a variação inflacionária em diferentes municípios de Mato Grosso;

5 – O Sinduscon é negociador das convenções coletivas ligadas ao setor;

6 – O Sinduscon dispõe de consultório odontológico para convênios com as empresas;

7 – O Sinduscon oferece diversos temas de palestras em canteiros de obra, ministrados gratuitamente;

8 – O Sinduscon é membro efetivo e ativo do Comitê Permanente Regional (CPR), que debate a NR-18;

9 – O Sinduscon é parceiro do Senai, do Sesi e possui cadeira na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), contribuindo decisivamente para os debates sócio-econômicos em nosso Estado;

10 – O Sinduscon é filiado à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o que rende a seu associado informações precisas da conjuntura nacional do setor.

11 – Firmada a parceria entre a Universidade de Cuiabá (UNIC/IUNI) e a Federação das Indústrias do Mato Grosso-FIEMT, que beneficiará todas as empresas Associadas aos Sindicatos filiados à FIEMT. 

12 - Assessoria Jurídica dentro do pactuado com o escritório Meire Costa Marques Adv. Associados;

 

13 - Assessoria de Imprensa;

 

14 – Sede Própria do Sinduscon/MT–Intermunicipal – A construção da nova sede da entidade estará localizada no CPA-Centro Político e Administrativo do Estado, Av. André Maggi; vai proporcionar aos nossos associados, principalmente os sediados no interior  do estado, espaços de trabalho, onde o mesmo poderá desenvolver suas atividades, sempre que se deslocar a capital, e tudo isso com o apoio administrativo do Sinduscon-MT.

 

Uma vez que a empresa é Associada ao Sinduscon-MT, deverá estar ADIMPLENTE, e a não Associada deverá necessáriamente se associar.

Enfim, ser associado ao Sinduscon é um investimento de retorno garantido. Esse retorno está diretamente ligado à inserção da empresa na realidade de mercado, em todos os seus aspectos: sociais, econômicos e políticos. Estamos falando de sindicalismo moderno, como moderno precisa ser o empresariado brasileiro.

 

 

Documentos necessário para Associar-se

  •  Registro de novos associados 
    Preencher registro de associados (02) duas vias
  • Cópias:
  • Contrato Social ou estatuto social vigente, registrado no órgão competente e todas as alterações;
  • Copia do cartão do CNPJ;
  • Balanço patrimonial do último exercício fiscal;
  • Documento indicando, em ordem de precedência, até três representantes da associada perante o SINDUSCON/MT, que deverão ser escolhidos entre os sócios cujo nome figurar no Contrato ou Estatuto Social da empresa, e/ou por representante por procuração devidamente arquivada na Junta Comercial;
  • Pagamento à vista da  mensalidade do mês corrente, conforme o Capital abaixo,  será cobrado por opção  do associado  o adiantamento de 5 (cinco) mensalidades em cheques pré-datados, ou seja caso a empresa não adota esse procedimento em cheque, pode ser adotado em boleto.  

          Obs.: Sempre que houver Alteração Cadastral, Contrato Social, Telefones, E-mail                        ou outra, nos informe de imediato.

Tabela de Mensalidades
  Faixa            Capital Social da Empresa - R$  Mensalidade   Pagamento até a    data do Vencimento  Desconto de 20%
1 Até  200.000,00    -            200,00                    160,00
2 De 200.000,01 a 500.000,00         300,00                   240,00
3 De 500.000,01 a 1.000.000,00         400,00                   320,00
4 De 1.000.000,01 a 3.000.000,00         650,00                   520,00
5 De 3.000.000,01 a 4.000.000,00         750,00                   600,00
6 De 4.000.000,01 a 5.000.000,00         850,00                   680,00
7 De 5.000.000,01 Acima -            950,00                   760,00