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Associe-se ao Sinduscon-MT
Como se Associar
Seguem abaixo as instruções de como se associar ao Sinduscon-MT:
1) Preencher Registro de Associado em duas vias assinadas (Formulário Para Novos Associados)
- Cópias:
- CNPJ;
- Contrato Social;
- Última Alteração de Capital e Última Alteração Contratual se houver;
2) Pagamento à vista da mensalidade do mês corrente sendo que:
- Capital Social até R$ 200.000,00 - R$ 125,00;
- Capital Social acima de R$ 200.001,00 - R$ 250,00 com desconto de 10% se pago no vencimento;
3) Não existe qualquer tipo de taxa para se Associar, apenas o depósito de 5 (cinco) cheques pré-datados no valor da mensalidade a serem descontados no final de cada mês; a partir do 6º mês receberá o boleto bancário;
4) Pagamento da Contribuição Assistencial – anual – Negociação das convenções;
5) Pagamento do Imposto Sindical - anual - É tributo, devido por lei), com vencimento no final do mês de Janeiro;
6) Os documentos deverão ser encaminhados ao Sinduscon-MT
Dúvidas? Nos ligue > (65) 3627.3020
Porquê se Associar ao Sinduscon-MT
Por que um empresário do setor da Construção deve se associar ao Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon-MT)? Seria cômodo responder com ditados populares, como “uma andorinha só não faz verão” ou “a união faz a força” e tantos outros. Mas o Sinduscon-MT tem muito mais a oferecer do que ditados populares. O Sinduscon tem 40 anos de existência e acúmulo de experiência na defesa intransigente do desenvolvimento de Mato Grosso. E não poderia ser diferente, porque o desenvolvimento gera a necessidade de infra-estrutura em todas as áreas, o que irá propiciar obras e, por decorrência, a geração de vagas empregatícias e a distribuição de renda.
Importante, inicialmente, lembrarmos da Constituição da República de 1988, que trouxe uma inovação de grande importância para as entidades sindicais. Diz a Carta Magna, em seu art. 5°, XXI: “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. Este é um dispositivo tão importante que se tornou uma “cláusula pétrea”, ou seja, não pode ser alterado na Constituição por Emenda Constitucional.
A possibilidade do sindicato representar seus filiados na Justiça também está expressa no art. 8°, III, da Constituição: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Então já temos um primeiro grande motivo para o empresário da Construção ser associado ao Sinduscon: Ele poderá ser favorecido nos embates jurídicos que o Sinduscon travar em defesa da categoria. Vale lembrar uma importante conquista judicial no final dos anos 90 do Sinduscon contra o poderoso INSS, derrubando exigência descabida contra as construtoras, e contra a CEF-Caixa Econômica Federal; estas decisões judiciais abraçaram tão somente as associadas do sindicato.
Representação política – O Sinduscon tem forte presença no cenário político mato-grossense e sempre foi voz firme e ressonante. Há exemplos recentes:
1 – Após iniciativa do Sinduscon, a classe política mato-grossense se mobilizou e trouxe para o Estado mais de mil moradias do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) no final dos anos 90;
2 – Nas últimas duas eleições municipais todos os candidatos as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, foram convidados pelo Sinduscon compareceram em debates com os empresários;
3 – O Sinduscon foi a primeira entidade a questionar o formato do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que foi alterado seguindo justamente as propostas da entidade;
4 – O Sinduscon conseguiu, em 2002, a criação pelo governo do Estado da Central de Preços, para acabar com as terríveis distorções de valores nas licitações em cada região de Mato Grosso, continuando hoje essa luta;
5 – O Sinduscon conseguiu trazer para Mato Grosso, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Senai, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), lançando-o em 2001;
6 – O Sinduscon conseguiu que o PBQP-H passasse a ser exigido pela CEF em Mato Grosso;
7 – O Sinduscon conseguiu que o PBQP-H se tornasse requisito essencial para que as empresas participassem de processos licitatórios no Estado e na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT);
8 – O Sinduscon tem presença ativa nas discussões federais ligadas ao setor. Como exemplo, importante citar a luta para que os recursos do FGTS não sejam usados no mercado de ações. Também a luta para que haja isenção tributária para projetos de moradia popular. A batalha constante contra os cartéis ligados aos produtos da cesta básica da construção. E, fundamentalmente, a luta para a atualização da Lei de Licitações.
9 - Após anos de debates e discussões, o Sinduscon-MT conseguiu, em 2005, que o Governo do Estado promulgasse a Lei Tributária 8.331/2005, alterando dispositivos em relação à tributação do ICMS.
São alguns exemplos, que podem se multiplicar se a história do Sinduscon for esmiuçada ano após ano.
Mas os motivos para que o empresário da Construção seja associado ao Sinduscon vão mais além. Vamos citar alguns:
1 – O Sinduscon disponibiliza aos associados, neste site, os processos licitatórios em andamento;
2 – O Sinduscon é responsável pelo cálculo do Custo Unitário Básico (CUB), índice essencial para o
setor da Construção;
3 – O Sinduscon periodicamente realiza eventos técnicos de grande importância para o setor;
4 – O Sinduscon realiza a pesquisa “Preços por Região”, que mostra a variação inflacionária em diferentes municípios de Mato Grosso;
5 – O Sinduscon é negociador das convenções coletivas ligadas ao setor;
6 – O Sinduscon dispõe de consultório odontológico para convênios com as empresas;
7 – O Sinduscon oferece diversos temas de palestras em canteiros de obra, ministrados
gratuitamente;
8 – O Sinduscon é membro efetivo e ativo do Comitê Permanente Regional (CPR), que debate a NR-18;
9 – O Sinduscon é parceiro do Senai, do Sesi e possui cadeira na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), contribuindo decisivamente para os debates sócio-econômicos em nosso Estado;
10 – O Sinduscon é filiado à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o que rende a seu associado informações precisas da conjuntura nacional do setor.
11 - Assessoria Jurídica dentro do pactuado com o escritório Meire Costa Marques Adv. Associados;
12 - Assessoria de Imprensa pela Barradas Comunicação & Arte;
13 - Em nosso site temos o Espaço do Associado onde o mesmo poderá mostrar suas
obras/Empreendimentos executados e em andamento;
Enfim, ser associado ao Sinduscon é um investimento de retorno garantido. Esse retorno está diretamente ligado à inserção da empresa na realidade de mercado, em todos os seus aspectos: sociais, econômicos e políticos. Estamos falando de sindicalismo moderno, como moderno precisa ser o empresariado brasileiro.
Atenciosamente,
Cezário Siqueira Gonçalves Neto
Presidente do Sinduscon-MT
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